MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE – MAPROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 003/2025
O Município de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fundamento no artigo nº 71 da Lei nº 14.133/2021, que permite a revogação do processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente justificado, RESOLVE:
CONSIDERANDO:A necessidade de Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Implantação de Sistema de Abastecimento de Água na Sede do Município de Matões do Norte/MA. Conforme contrato de repasse nº 955015/2023/MCIDADES/CAIXA;
A referida licitação foi instaurada com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Implantação de Sistema de Abastecimento de Água na Sede do Município de Matões do Norte/MA. Conforme contrato de repasse nº 955015/2023/MCIDADES/CAIXA. Contudo, após análise do processo administrativo correspondente, constatou-se a ausência de publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União, o que afronta o princípio da publicidade e compromete a ampla concorrência entre os interessados. A publicação em órgão oficial de âmbito nacional é exigência legal para certames que envolvem recursos federais ou que pretendam assegurar maior abrangência à competição, conforme previsto na legislação vigente. A ausência de tal publicação configura fato superveniente relevante, que afeta diretamente a validade do procedimento licitatório e pode ensejar questionamentos futuros por parte de órgãos de controle, além de representar risco à segurança jurídica do certame. A manutenção da licitação, nos moldes em que foi conduzida, pode ainda violar os princípios da legalidade, da isonomia e da transparência, pilares fundamentais do processo licitatório regido pela Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, com base no art. 71, inciso I, da mencionada Lei, que autoriza a revogação da licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente justificado, e com vistas à preservação da legalidade e da integridade do processo, resolve-se revogar, por razões de interesse público, a Concorrência Eletrônica nº 003/2025.
RESOLVE:Art. 1º Revogar, por razões de interesse público, a Concorrência Eletrônica nº 003/2025, instaurada por este Município, em razão da ausência de publicação do aviso de abertura do certame no Diário Oficial da União, o que compromete a validade e a eficácia do procedimento.
Art. 2º Determinar a realização de nova licitação para o mesmo objeto, com a devida observância dos princípios legais, especialmente os da publicidade, legalidade, isonomia e competitividade.
Art. 3º Publique-se este Termo no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura e, se for o caso, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme exigido pelo art. 174 da Lei nº 14.133/2021.
Matões do Norte/MA, 07 de maio de 2025.
Atenciosamente,
Marlene Serra Coelho
Secretaria Municipal de Administração e Finanças