Amparo: Nomeação: 01/2025 - 03/01/2025
Matrícula: 1**2490
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 3196-1120
E-MAIL: financeiro@matoesdonorte.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 17H
                      Endereço: 
                    AV. DR. ANTONIO SAMPAIO,
                                                Nº 100 - CENTRO 
                                                - CEP: 65.468-000  
 SECRETARIA SITUADA DENTRO DA PREFEITURA                
 À Secretaria Municipal de Administração e Finanças compete tratar de 
assuntos relacionados à Administração Geral e às Finanças do Município e 
especificamente:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades 
referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades 
da administração municipal;
II - exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos 
lotados no serviço público municipal;
III - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, 
controle e conservação dos bens patrimoniais do município;
IV - executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o 
encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
V - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao 
cumprimento das atividades da Secretaria Municipal e dos demais órgãos da 
administração;
VI - executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos 
prédios do município;
VII - propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica 
e financeira;
VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para 
programas e projetos municipais;
IX - executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e 
controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração
X - promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários 
às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e 
permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
XI - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura 
Municipal;
XII - organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;
XIII - exercer o controle financeiro de fornecedores;
XIV - identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização 
institucional;
XV - elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações 
de contas de recursos recebidos através de convênios;
XVI - elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução 
orçamentária e financeira do Município;
XVII - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;
XVIII - elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e 
Orçamentos Anuais;
XIX - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, 
orçamentários e outros relativos à pasta;
XX - exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;
XXI - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias 
de sua competência. 
| Nome | Data início | Data fim |  | 
| MARLENE SERRA COELHO | 03/01/2025 | ||
| JOÃO PINTO DE MESQUITA FILHO | 04/01/2021 | 01/01/2022 |