Diário oficial

NÚMERO: 4726/2025

Volume: 16 - Número: 4726 de 20 de Maio de 2025

20/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 040/2025
Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
PORTARIA Nº 040/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) CLEUDIANA BESERRA LICA, inscrito(a) no CPF sob o nº 653.261.803-91, matrícula nº 1262315, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 02/01/2009 01/01/2014 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 01/06/2025 a 30/08/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 20 de maio de 2025.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 041/2025
Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
PORTARIA Nº 041/2025 SEMAF

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) ELENILSON MESQUITA BRANDÃO, inscrito(a) no CPF sob o nº 064.776.463-66, matrícula nº 1262319, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/03/2016 01/03/2021 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 01/06/2025 a 30/08/2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 20 de maio de 2025.

MARLENE SERRA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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