Matões do Norte/MA, 26 de maio de 2025
'c0KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 51.685.649/0001-24Erechim/RS
Assunto: Notificação – Ordens de Fornecimento nº 202500611, 202500613, 202500340 e 202500612
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção ao Contrato nº 20250184 (Pregão PE 023-2024 – Farmácia Básica), Contrato nº 20250187 (Pregão PE 023-2024 – Medicamentos Controle Especial), Contrato nº 20250186 (Pregão PE 023-2024 – Insumos Médicos Hospitalares) e Contrato nº 20250185 (Pregão PE 023-2024 – Medicamentos Injetáveis), informamos a emissão das seguintes Ordens de Fornecimento:
OrdemObjetoTotal (R$)202500611Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica6.496,00202500613Aquisição de Medicamentos Controle Especial672,00202500340Aquisição de Insumos Médicos Hospitalares500,00202500612Aquisição de Medicamentos Injetáveis5.040,00Prazos
·Manifestação sobre esta notificação: até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento deste ofício.
·Entrega dos produtos: em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de manifestação.
A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde – FMS, observando-se endereço e CNPJ do cabeçalho.
Penalidades por Inexecução ou Atraso
Conforme Lei nº 14.133/2021, arts. 156 e 157, aplicam-se, sem prejuízo de outras sanções e da cobrança de perdas e danos:
1.Advertência (Art. 156, § 1º, I);
2.Multa de mora de 0,1% por dia de atraso, limitada a 10% do valor da respectiva Ordem (Art. 156, § 1º, II);
3.Multa compensatória de até 10% do valor da Ordem em caso de inexecução total (Art. 156, § 1º, II);
4.Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração (Art. 156, § 1º, III);
5.Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes (Art. 156, § 1º, IV);
6.Inscrição no CEIS, cobrança de perdas e danos, e rescisão contratual (Art. 157).
A aplicação das sanções ocorrerá de forma imediata em caso de descumprimento de prazos ou especificações pactuadas.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.