Diário oficial

NÚMERO: 4730/2025

Volume: 16 - Número: 4730 de 28 de Maio de 2025

28/05/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - NOTIFICAÇÃO -
NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTEFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMSAv. Dr. Antônio Sampaio, Centro Matões do Norte/MACNPJ: 11.513.052/0001-88

Matões do Norte/MA, 26 de maio de 2025

'c0KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 51.685.649/0001-24Erechim/RS

Assunto: Notificação Ordens de Fornecimento nº 202500611, 202500613, 202500340 e 202500612

Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção ao Contrato nº 20250184 (Pregão PE 023-2024 Farmácia Básica), Contrato nº 20250187 (Pregão PE 023-2024 Medicamentos Controle Especial), Contrato nº 20250186 (Pregão PE 023-2024 Insumos Médicos Hospitalares) e Contrato nº 20250185 (Pregão PE 023-2024 Medicamentos Injetáveis), informamos a emissão das seguintes Ordens de Fornecimento:

OrdemObjetoTotal (R$)202500611Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica6.496,00202500613Aquisição de Medicamentos Controle Especial672,00202500340Aquisição de Insumos Médicos Hospitalares500,00202500612Aquisição de Medicamentos Injetáveis5.040,00Prazos

·Manifestação sobre esta notificação: até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento deste ofício.

·Entrega dos produtos: em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de manifestação.

A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde FMS, observando-se endereço e CNPJ do cabeçalho.

Penalidades por Inexecução ou Atraso

Conforme Lei nº 14.133/2021, arts. 156 e 157, aplicam-se, sem prejuízo de outras sanções e da cobrança de perdas e danos:

1.Advertência (Art. 156, § 1º, I);

2.Multa de mora de 0,1% por dia de atraso, limitada a 10% do valor da respectiva Ordem (Art. 156, § 1º, II);

3.Multa compensatória de até 10% do valor da Ordem em caso de inexecução total (Art. 156, § 1º, II);

4.Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração (Art. 156, § 1º, III);

5.Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes (Art. 156, § 1º, IV);

6.Inscrição no CEIS, cobrança de perdas e danos, e rescisão contratual (Art. 157).

A aplicação das sanções ocorrerá de forma imediata em caso de descumprimento de prazos ou especificações pactuadas.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

SECRETARIA DE SAÚDE - NOTIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: NOTIFICAÇÃO/2025
NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTEFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMSAv. Dr. Antônio Sampaio, Centro Matões do Norte/MACNPJ: 11.513.052/0001-88

Matões do Norte/MA, 26 de maio de 2025

'c0DISTRIBUIDORA MERCURY DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 32.077.848/0001-05Teresina/PI

Assunto: Notificação Ordens de Fornecimento nº 202500594, 202500597, 202500595 e 202500596

Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção aos contratos decorrentes do Pregão nº PE 023-2024, informamos a emissão das seguintes Ordens de Fornecimento para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Matões do Norte/MA:

OrdemObjetoTotal (R$)202500594Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica6.224,70202500597Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos1.156,30202500595Aquisição de Medicamentos Injetáveis864,00202500596Aquisição de Insumos Médico-Hospitalares5.607,71Prazos

·Manifestação sobre esta notificação: até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento.

·Entrega dos produtos: em até 5 (cinco) dias corridos contados a partir da manifestação.

A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde FMS, observando-se endereço e CNPJ do cabeçalho.

Penalidades por Inexecução ou Atraso

Conforme Lei nº 14.133/2021, arts. 156 e 157, sem prejuízo de outras sanções e da cobrança de perdas e danos:

1.Advertência (Art. 156, § 1º, I);

2.Multa de mora de 0,1% ao dia, limitada a 10% do valor da respectiva Ordem (Art. 156, § 1º, II);

3.Multa compensatória de até 10% do valor da Ordem em caso de inexecução total (Art. 156, § 1º, II);

4.Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração (Art. 156, § 1º, III);

5.Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes (Art. 156, § 1º, IV);

6.Inscrição no CEIS, cobrança de perdas e danos e rescisão contratual (Art. 157).

A aplicação das sanções ocorrerá imediatamente em caso de descumprimento de prazos ou especificações pactuadas.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

SECRETARIA DE SAÚDE - NOTIFICAÇÃO -
NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTEFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMSAv. Dr. Antônio Sampaio, Centro Matões do Norte/MACNPJ: 11.513.052/0001-88

Matões do Norte/MA, 26 de maio de 2025

'c0G R DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUALCNPJ: 04.528.673/0001-70Timon/MA

Assunto: Notificação Ordens de Fornecimento nº 202500599, 202500600 e 202500601

Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção aos contratos decorrentes do Pregão nº PE 023-2024, informamos a emissão das seguintes Ordens de Fornecimento para atendimento da Rede Municipal de Saúde de Matões do Norte/MA:

OrdemObjetoTotal (R$)202500599Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica15.934,50202500600Aquisição de Medicamentos Injetáveis6.908,00202500601Aquisição de Insumos Médico-Hospitalares5.678,43Prazos

·Manifestação sobre esta notificação: até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento.

·Entrega dos produtos: em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da manifestação.

A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde FMS, observando-se endereço e CNPJ do cabeçalho.

Penalidades por Inexecução ou Atraso

Conforme Lei nº 14.133/2021, arts. 156 e 157, sem prejuízo de outras sanções e da cobrança de perdas e danos:

1.Advertência (Art. 156, § 1º, I);

2.Multa de mora de 0,1 % ao dia, limitada a 10 % do valor da respectiva Ordem (Art. 156, § 1º, II);

3.Multa compensatória de até 10 % do valor da Ordem em caso de inexecução total (Art. 156, § 1º, II);

4.Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração (Art. 156, § 1º, III);

5.Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes (Art. 156, § 1º, IV);

6.Inscrição no CEIS, cobrança de perdas e danos e rescisão contratual (Art. 157).

A aplicação das sanções ocorrerá imediatamente em caso de descumprimento de prazos ou especificações pactuadas.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

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