Diário oficial

NÚMERO: 4743/2025

Volume: 16 - Número: 4743 de 3 de Julho de 2025

03/07/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - FERIAS: 066/2025
PORTARIA: 066/2025
PORTARIA Nº 66/2025_SEMAF

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 007/1997;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado (a) abaixo:

·KELLYANE CHRISTINA BARROS DA SILVA

·FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE

·AQUISIÇÃO: 2024/2025

·PERÍODO: 01 A 30/08/2025

Art. 2º Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá presentar - se ao seu local de trabalho.

Matões do Norte, 03 de Julho de 2025.

Marlene Serra Coelho

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - FERIAS: 067/2025
FERIAS: 067/2025
PORTARIA Nº 67/2025_SEMAF

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 007/1997;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado (a) abaixo:

·ROSIMEIRE COSTA SILVA

·FUNÇÃO: CONSELHEIRA TUTELAR

·AQUISIÇÃO: 2024/2025

·PERÍODO: 01 A 30/08/2025

Art. 2º Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá presentar - se ao seu local de trabalho.

Matões do Norte, 03 de Julho de 2025.

Marlene Serra Coelho

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - FERIAS: 068/2025
FERIAS: 068/2025
PORTARIA Nº 68/2025_SEMAF

A Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 007/1997;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado (a) abaixo:

·PEDRO DOS SANTOS CARDOSO

·FUNÇÃO: VIGIA

·AQUISIÇÃO: 2024/2025

·PERÍODO: 07/07/2025 A 05/08/2025

Art. 2º Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá presentar - se ao seu local de trabalho.

Matões do Norte, 03 de Julho de 2025.

Marlene Serra Coelho

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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