Dispõe sobre a Convocação da 2ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres do município de Matões do Norte- MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Portaria Ministerial nº 132, de 19 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da sociedade civil e do poder público na formulação e no controle das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres;
CONSIDERANDO a realização da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, cujo tema central é “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”;
CONSIDERANDO a importância da etapa municipal como espaço de escuta, debate e proposição de ações ancoradas nas realidades locais das mulheres;
CONSIDERANDO a importância da etapa municipal como espaço de escuta, debate e proposição de ações ancoradas nas realidades locais das mulheres;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 23 de julho de 2025, das 08:00 às 13:00, no Auditório da Câmara Municipal José Raimundo Pires no Município, em Matões do Norte - MA, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Art. 2º - A Conferência será coordenada pela Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, que constituirá uma Comissão Organizadora formada por representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 3º - São objetivos da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I- Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II- Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III- Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV- Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V- Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º A conferência deverá observar as diretrizes do guia da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, garantindo eleição de delegadas para a etapa estadual.
Art. 5º O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único: O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 6º - A Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, serão responsáveis por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 7º - As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 27 de junho de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 07 DE JULHO .
_____________________________
Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal