“Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) que menciona e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença – prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterruptos.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença – prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
Art. 1º - Conceder Licença – prêmio por assiduidade ao (à) servidor (a) FRANCISCA SANTOS DE SOUSA ARAUJO, matrícula Nº 0900741, ocupante do cargo de Professor (a) Educação Infantil, lotada na SEMECEL, referente ao período aquisitivo 04/03/2002 a 03/03/2007 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 04/08/2025 a 03/11/2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Matões do Norte/MA, 29 de julho de 2025.
MARLENE SERRA COELHO
Secretária Municipal de Administração e Fianças/MA