Diário oficial

NÚMERO: 4822/2026

Volume: 17 - Número: 4822 de 23 de Abril de 2026

23/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 266/2026
“Altera os arts. 58 e 59 da Lei Municipal nº 088/2009 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério da Rede de Ensino Público Municipal de Matões do Norte) e dá outras providências.”
LEI MUNICIPAL Nº 266/2026-GAB.

Altera os arts. 58 e 59 da Lei Municipal nº 088/2009 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério da Rede de Ensino Público Municipal de Matões do Norte) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Insere-se o inciso V ao art. 58 da Lei Municipal nº 088/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 58 - Além do vencimento, o profissional do magistério, fará jus as seguintes vantagens:

(....)

V- Gratificação da função de Direção e Vice-Direção.

Art. 2º. Inserem-se os §§4º e 5º ao art. 59 da Lei Municipal nº 088/2009, passando a vigorar a seguinte redação:

Art. 59 - As gratificações não são incorporáveis:

(....)

'a74º- O professor que exercer o cargo ou funções de Direção e Vice-Direção das escolas da rede municipal de ensino de Matões do Norte-MA, terá direito a uma gratificação que observará a tipologia das escolas, correspondendo a:

a) 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base para as escolas que tenham de 51 a 100 (cem) alunos;

b) 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base para as escolas que tenham de 101 a 200 (duzentos) alunos;

c) 50% (cinquenta e cinco por cento) sobre o vencimento base para as escolas que tenham de 201 a 370 (trezentos e setenta) alunos;

'a75º- A gratificação pelo exercício do cargo de Vice-Direção de unidades escolares corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da gratificação devida ao de Direção de unidade escolar.

Art. 3º. Aos ocupantes das funções de Direção e Vice-Direção, quando professores externos ao quadro permanente da administração, aplicar-se-ão os valores constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do norte/MA

ANEXO ÚNICO

CARGO EM COMISSÃO

CARGODIRETORVICE-DIRETOR 40 hrsR$ 4.000,00R$ 2.000,00

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